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KINGNominativaEncerrada

Processo 816.387.370

KING é marca registrada no INPI e pertence a MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2602, de 17/11/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidomai/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Dias Fontes

Dados do processo

Depósito
18/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2022 a 18/05/2023
com multa até 18/11/2023
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256318/02/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
256028/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
253903/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca certificando-se sobretudo que os itens neles descritos correspondam à especificação protegida no Certificado de Registro, a saber: "Artigos e utensílios de utilidade doméstica; recipientes, sacos e embalagens em geral; vidros, cristais e espelhos em geral." Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (
252130/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO e nomeado novo representante Rodrigo Dias Fontes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/2003 e 18/05/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602