KINGNominativaEncerrada
Processo 816.387.370
KING é marca registrada no INPI e pertence a MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2602, de 17/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidomai/1993
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2602 | 17/11/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2563 | 18/02/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2539 | 03/09/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca certificando-se sobretudo que os itens neles descritos correspondam à especificação protegida no Certificado de Registro, a saber: "Artigos e utensílios de utilidade doméstica; recipientes, sacos e embalagens em geral; vidros, cristais e espelhos em geral." Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado ( |
| 2521 | 30/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO e nomeado novo representante Rodrigo Dias Fontes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/2003 e 18/05/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602