GORBYNominativaMarca registrada
Processo 816.391.025
GORBY é marca registrada no INPI e pertence a ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2332, de 15/09/2015.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidojun/1993
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2332 | 15/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2319 | 16/06/2015 | Recurso provido (outros)IPAS370 | RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE. EXTINTO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III, DA LPI. |
| 2251 | 25/02/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | DEVE A RECORRIDA, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS (MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL) ASSINALADOS PELA MARCA GORBY, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (29/10/1998 A 29/10/2003). COMO RETIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2203, DE 26/03/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
| 2230 | 01/10/2013 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: DEVE A RECORRIDA, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS (MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL) ASSINALADOS PELA MARCA GORBY, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (29/10/1998 A 29/10/2003), COM |
| 2203 | — | 660 | DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS (MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL) ASSINALADOS PELA MARCA GORBY, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (29/10/1998 A 29/10/2003). |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/06/2003 e 29/06/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/09/2015 · revista nº 2332