PARAÍSONominativaMarca registrada
Processo 816.394.768
PARAÍSO é marca registrada no INPI e pertence a RODEIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/05/2006 e vale até 09/05/2026. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidomai/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
café em grãos, cru, torrado, moído, pó e solúvel
- RODEIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA · TO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2862 | 11/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Mantido o registro nº816394768 em vigor, em cumprimento de sentença da A.O. 08043382920114025101 na qual o MM. Juízo da 25ª VF/RJ JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de anulação do registro nº 816394768 na classe 30:10 da marca nominativa PARAÍSO, devendo o INPI providenciar as publicações nos termos do §2 do art.175 da Lei 9279/96. A.O. 08043382920114025101 ? INPI Nº 52400.008895/2011. |
| 2359 | 22/03/2016 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO, 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº 0804338-29.2011.4.02.5101, INPI Nº 52400.008895/2011-8. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862