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PARAÍSONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.394.768

PARAÍSO é marca registrada no INPI e pertence a RODEIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/05/2006 e vale até 09/05/2026. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

café em grãos, cru, torrado, moído, pó e solúvel

Titular
  • RODEIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA · TO/BR
Procurador
AURELINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
03/09/1991
há 35 anos e 1 mês
Concessão
09/05/2006
Vigência até
09/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/05/2025 a 09/05/2026
com multa até 09/11/2026
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Mantido o registro nº816394768 em vigor, em cumprimento de sentença da A.O. 08043382920114025101 na qual o MM. Juízo da 25ª VF/RJ JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de anulação do registro nº 816394768 na classe 30:10 da marca nominativa PARAÍSO, devendo o INPI providenciar as publicações nos termos do §2 do art.175 da Lei 9279/96. A.O. 08043382920114025101 ? INPI Nº 52400.008895/2011.
235922/03/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO, 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº 0804338-29.2011.4.02.5101, INPI Nº 52400.008895/2011-8.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862