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EXTRATUS FARMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.398.674

EXTRATUS FARMA é marca registrada no INPI e pertence a EXTRATUS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojan/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.1
Titular
  • EXTRATUS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA · PR/BR
Procurador
ARLENE VILLATORE

Dados do processo

Depósito
18/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
18/01/1994
Vigência até
18/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/01/2033 a 18/01/2034
com multa até 18/07/2034
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1872990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1860795PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1854, DE 18/07/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
1860690INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/01/2004 e 18/01/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765