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CANOAS SHOPPING CENTERMistaEncerrada

Processo 816.399.417

CANOAS SHOPPING CENTER é marca registrada no INPI e pertence a PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/1995 e vale até 23/05/2015. Consta como encerrada na revista nº 2404, de 31/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomai/1995

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.25
Titular
  • PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
11/09/1991
há 35 anos e 1 mês
Concessão
23/05/1995
Vigência até
23/05/2015
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/05/2014 a 23/05/2015
com multa até 23/11/2015
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240431/01/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 23/11/2015.
240431/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2404 em 31/01/2017.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232528/07/2015Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404