D TEEN BY DASLUMistaMarca registrada
Processo 816.400.610
D TEEN BY DASLU é marca registrada no INPI e pertence a MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2005 e vale até 08/03/2025. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomar/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
adstringente para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, aromáticos [óleos essenciais], batons para os lábios, cera para depilação, corantes para toalete, cosméticos, cosméticos para as sobrancelhas, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, cremes para os cabelos, descolorantes para uso em cosmética, desodorantes para uso pessoal, esmalte para as unhas, extratos de flores [perfumaria], lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós-barba, maquiagem para o rosto, menta para perfumaria, óleo de jasmim, óleos de amêndoas, óleos de lavanda, óleos de rosas, óleos essenciais, óleos para a toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, perfumes, pó para maquiagem, produtos de perfumaria, preparações bronzeadoras, preparações cosméticas para banhos, preparações para ondular os cabelos, produtos depilatórios, produtos de toalete, produtos de toalete contra a transpiração, pomadas para uso cosmético, preparações cosméticas para emagrecimento, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, produtos para remover m
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2866 | 09/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2827 | 11/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2744 | 08/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Processo nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008109/2023-61. |
| 2650 | 19/10/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade e arrecadação da presente marca conforme determinado pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, através de Decisão de 30/08/2021 referente ao Processo Digital nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.009524/2021-70. |
| 2569 | 31/03/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada constrição complementar da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 11ª Vara Cível dp Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo - Processo nº 0002098-25.2018.8.26.0002 - SEI nº 52402.002148/2020-10. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866