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DASLUNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.400.709

DASLU é marca registrada no INPI e pertence a MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojun/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. · SP/BR
Procurador
Marcela Waksman Ejnisman

Dados do processo

Depósito
01/06/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/06/2032 a 01/06/2033
com multa até 01/12/2033
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
274408/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Processo nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008109/2023-61.
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265019/10/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade e arrecadação da presente marca conforme determinado pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, através de Decisão de 30/08/2021 referente ao Processo Digital nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.009524/2021-70.
256931/03/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada constrição complementar da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 11ª Vara Cível dp Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo - Processo nº 0002098-25.2018.8.26.0002 - SEI nº 52402.002148/2020-10.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/06/2003 e 01/06/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866