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VARGALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.414.882

VARGAL é marca registrada no INPI e pertence a GALLY S. P. A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2874, de 03/02/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidojun/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GALLY S. P. A. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
15/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
15/06/1993
Vigência até
15/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2032 a 15/06/2033
com multa até 15/12/2033
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Petição de retificação atendidaIPAS566Certificado será reemitido.
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
222313/08/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/06/2003 e 15/06/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874