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POXI-RANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.451.664

POXI-RAN é marca registrada no INPI e pertence a SIDELA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoout/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SIDELA S.A. · UY
Procurador
Carlos André Barbosa Cavalcanti

Dados do processo

Depósito
15/10/2006
há 19 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1996
Vigência até
15/10/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2035 a 15/10/2036
com multa até 15/04/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1933990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/10/2006 e 15/10/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902