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LÍDERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.453.438

LÍDER é marca registrada no INPI e pertence a ALCEU KLEINKAUF COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/09/2016 e vale até 27/09/2026. Consta assim na revista nº 2386, de 27/09/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoset/2016

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

lojas de departamento, compra e venda de produtos de vários fornecedores para exposição em um único ambiente, exceto compra e venda de medicamentos.

Titular
  • ALCEU KLEINKAUF COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA · RS/BR
Procurador
Informark - Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
30/09/1991
há 35 anos
Concessão
27/09/2016
Vigência até
27/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/09/2025 a 27/09/2026
com multa até 27/03/2027
Última publicação
revista 2386
publicada em 27/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238627/09/2016Concessão de registroIPAS158
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2039286EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDER A ANTERIORIDADE (815691807) DE EXAME DE RECURSO EM SEDE DE PEDIDO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2016 · revista nº 2386