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KOCHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.453.926

KOCH é marca registrada no INPI e pertence a KOCH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoago/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KOCH ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. · RS/BR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
03/08/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
03/08/1993
Vigência até
03/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/08/2032 a 03/08/2033
com multa até 03/02/2034
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
248811/09/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224621/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2178565CED. KOCH CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/2003 e 03/08/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740