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HARIBONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.461.465

HARIBO é marca registrada no INPI e pertence a HARIBO HOLDING GMBH & CO. KG, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/11/2000 e vale até 07/11/2030. Consta assim na revista nº 2830, de 01/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

DOCES (CONFEITOS).;

Titular
  • HARIBO HOLDING GMBH & CO. KG · DE
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
29/10/1991
há 34 anos e 11 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282818/03/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850250054421.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830