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LIFE TRACEMistaEncerrada

Processo 816.464.383

LIFE TRACE é marca registrada no INPI e pertence a COVIDIEN LP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • COVIDIEN LP · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2022 a 09/11/2023
com multa até 09/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2343 DE 01/12/2015, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/11/2003 e 09/11/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 74/162.733 · 02/05/1991

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792