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PRESIDENTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.466.637

PRESIDENTE é marca registrada no INPI e pertence a REX TURISMO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/11/2006 e vale até 07/11/2026. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • REX TURISMO LTDA · SC/BR
Procurador
SILVIO JOSÉ O. RAMOS

Dados do processo

Depósito
04/11/1991
há 34 anos e 11 meses
Concessão
07/11/2006
Vigência até
07/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/11/2025 a 07/11/2026
com multa até 07/05/2027
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281303/12/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida aponta a existência de nulidade administrati
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
263322/06/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o Nº 0127771-35.2013.4.02.5101 (PROC. INPI Nº º 52400.058343/2013-87). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido negado o pleito autoral relativo à transferência de titularidade do registro de marca.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866

PRESIDENTE — processo 816466637 no INPI