HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CAFÉ KENTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.468.443

CAFÉ KENT é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA (BR/AL). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2007 e vale até 07/08/2027. Consta assim na revista nº 2422, de 06/06/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.126.1.127.5.1
Titular
  • INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA (BR/AL)
Procurador
OTTO ELLADIO DE CASTRO FONSECA

Dados do processo

Depósito
07/11/1991
há 34 anos e 11 meses
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2026 a 07/08/2027
com multa até 07/02/2028
Última publicação
revista 2422
publicada em 06/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1909Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1884351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1872230SEDE ALTERADA.
1766241PED. 814997627 E 815472358.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/06/2017 · revista nº 2422