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LAJEDONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.469.369

LAJEDO é marca registrada no INPI e pertence a LAJEDO SERVIÇOS DE FESTAS E RECEPÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidojun/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LAJEDO SERVIÇOS DE FESTAS E RECEPÇÕES LTDA. · RJ/BR
Procurador
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS

Dados do processo

Depósito
29/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
29/06/1993
Vigência até
29/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/06/2032 a 29/06/2033
com multa até 29/12/2033
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista a solicitação do requerente (petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850140162238, de 14/08/2014) para o aproveitamento do ato que interpôs a petição de prorrogação nº 800120167705, de 26/09/2012, equivocadamente em outro processo.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227008/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/06/2003 e 29/06/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737