LAJEDONominativaMarca registrada
Processo 816.469.369
LAJEDO é marca registrada no INPI e pertence a LAJEDO SERVIÇOS DE FESTAS E RECEPÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidojun/1993
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- LAJEDO SERVIÇOS DE FESTAS E RECEPÇÕES LTDA. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2385 | 20/09/2016 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista a solicitação do requerente (petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850140162238, de 14/08/2014) para o aproveitamento do ato que interpôs a petição de prorrogação nº 800120167705, de 26/09/2012, equivocadamente em outro processo. |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2270 | 08/07/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/06/2003 e 29/06/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737