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PHARMA & CIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.473.030

PHARMA & CIA é marca registrada no INPI e pertence a J E BORGES & CIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidonov/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.125.5.1
Titular
  • J E BORGES & CIA LTDA. · GO/BR
Procurador
Aureolino Pinto Das Neves

Dados do processo

Depósito
28/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
28/11/1995
Vigência até
28/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2024 a 28/11/2025
com multa até 28/05/2026
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada transferência por cessão. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de prorrogação do registro 816473030.
240801/03/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/11/2005 e 28/11/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878