JORGE LASKANINominativaMarca registrada
Processo 816.480.150
JORGE LASKANI é marca registrada no INPI e pertence a LDI CRISTAIS E PEDRARIAS IMPORTADORA LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidofev/1996
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- LDI CRISTAIS E PEDRARIAS IMPORTADORA LTDA - EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2829 | 25/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2542 | 24/09/2019 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | O recurso foi examinado e a decisão foi publicada na RPI 2512, de 26/02/2019. |
| 2512 | 26/02/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2496 | 06/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Para que reste consolidado o seu legítimo interesse na caducidade, deve a recorrente JORGE LASKANI LTDA, acostar aos autos documentos que comprovem o exercício atual e efetivo de atividade compatível com os produtos distinguidos pelo sinal de sua titularidade (registro 816232849), assinalados, também, pela marca caducanda (registro 816480150), em especial o Comprovante de Inscrição e de Situação C |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/02/1996 e 21/02/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829