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VRCLCNominativaEncerrada

Processo 816.480.354

VRCLC é marca registrada no INPI e pertence a VILLARES METALS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2387, de 04/10/2016.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VILLARES METALS S/A · SP/BR
Procurador
MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES & TECNOLOGIA S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/08/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
03/08/1993
Vigência até
03/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2022 a 03/08/2023
com multa até 03/02/2024
Última publicação
revista 2387
publicada em 04/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238704/10/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
237405/07/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224621/01/2014Notificação de caducidadeIPAS338
1901560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/2003 e 03/08/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2016 · revista nº 2387