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GEFRAN BRASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.485.500

GEFRAN BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a TECFLUX LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoago/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • TECFLUX LTDA · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/08/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
03/08/1993
Vigência até
03/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2022 a 03/08/2023
com multa até 03/02/2024
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 2009.51.01.809652-0 ? 37ª VF RJ ? (0809652-24.2009.4.02.5101) INPI 52400.004150/2009-20 Registros de Marca 816485488 816485500 e 816485496 (GEFRAN BRASIL). -Sentença transitada em julgado que homologou acordo entre as partes privadas. Registros de marca mantidos (já extintos por expiração de vigência).
280905/11/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
277327/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227512/08/2014Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.809652-0 REF. AO PROCESSO INPI Nº 52400.004150/09." PUBLICADA NA RPI 2031 EM 08/12/2009.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/2003 e 03/08/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832