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CENTER NORTENominativaEncerrada

Processo 816.493.847

CENTER NORTE é marca registrada no INPI e pertence a CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/08/1993 e vale até 17/08/2013. Consta como encerrada na revista nº 2270, de 08/07/2014.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoago/1993

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/11/1991
há 34 anos e 10 meses
Concessão
17/08/1993
Vigência até
17/08/2013
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/08/2012 a 17/08/2013
com multa até 17/02/2014
Última publicação
revista 2270
publicada em 08/07/2014

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
227008/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2014 · revista nº 2270