HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RECORD EM NOTICIASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.499.233

RECORD EM NOTICIAS é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2777, de 26/03/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A · SP/BR
Procurador
ELSON FERREIRA JUNIOR

Dados do processo

Depósito
15/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
15/03/1994
Vigência até
15/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/03/2033 a 15/03/2034
com multa até 15/09/2034
Última publicação
revista 2777
publicada em 26/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2158796RPI 2153, DE 10/04/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
2153786
1878990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/03/2004 e 15/03/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777