PLASTICOLANominativaEncerrada
Processo 816.501.564
PLASTICOLA é marca registrada no INPI e pertence a H. B FULLER BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2885, de 22/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoset/1995
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- H. B FULLER BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2885 | 22/04/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2846 | 22/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2842 | 24/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2823 | 11/02/2025 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Trata-se de cadeia de três transferências solicitadas através de petição única. Neste caso, deve ser promovida em separado as transferências por cessão de CAPLI S.R.L para AKAPOL S.A e de AKAPOL S.A para SIDELA S.A. Conforme o Manual de Marcas, no item 3.3 Emissão da GRU: " Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. |
| 2805 | 08/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2005 e 19/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885