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PLASTICOLANominativaEncerrada

Processo 816.501.564

PLASTICOLA é marca registrada no INPI e pertence a H. B FULLER BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2885, de 22/04/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • H. B FULLER BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Carlos André Barbosa Cavalcanti

Dados do processo

Depósito
19/09/2005
há 21 anos
Concessão
19/09/1995
Vigência até
19/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2024 a 19/09/2025
com multa até 19/03/2026
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284224/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282311/02/2025Petição de retificação não atendidaIPAS567Trata-se de cadeia de três transferências solicitadas através de petição única. Neste caso, deve ser promovida em separado as transferências por cessão de CAPLI S.R.L para AKAPOL S.A e de AKAPOL S.A para SIDELA S.A. Conforme o Manual de Marcas, no item 3.3 Emissão da GRU: " Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário.
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/09/2005 e 19/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885