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KIKONominativaEncerrada

Processo 816.501.998

KIKO é marca registrada no INPI e pertence a ALLWORLD SA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/08/2001 e vale até 28/08/2031. Consta como encerrada na revista nº 2623, de 13/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoago/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓ PARA); ÁGUAS MINERAIS (BEBIDAS); FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE) [NÃO-ALCOÓLICOS]; ISOTÔNICOS (BEBIDAS); APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS.;

Titular
  • ALLWORLD SA · UY
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
03/12/1991
há 34 anos e 10 meses
Concessão
28/08/2001
Vigência até
28/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2030 a 28/08/2031
com multa até 28/02/2032
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 217 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALFREDO FRANCISCO ALVES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260615/12/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente procuração com poderes para receber citações judiciais de acordo com o determinado pelo art. 217 (c/c 142,IV) da LPI 9279/96 para pessoas domiciliadas no exterior.
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623