CLIMAVERNominativaMarca registrada
Processo 816.505.560
CLIMAVER é marca registrada no INPI e pertence a SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2760, de 28/11/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidoago/1993
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2760 | 28/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2709 | 06/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Observa-se a existência do protocolo tempestivo da petição de prorrogação nº 800130168258, de 19/08/2013, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei. |
| 2294 | 23/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/08/2003 e 24/08/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760