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CLIMAVERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.505.578

CLIMAVER é marca registrada no INPI e pertence a SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2760, de 28/11/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoago/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
24/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1993
Vigência até
24/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2032 a 24/08/2033
com multa até 24/02/2034
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Observa-se a existência de protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130168259, de 19/08/2013, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.
229423/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/08/2003 e 24/08/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760