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PONTO FINONominativaEncerrada

Processo 816.515.581

PONTO FINO é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PONTO FINO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2362, de 12/04/2016.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoset/1995

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PONTO FINO LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
12/09/1995
há 31 anos
Concessão
12/09/1995
Vigência até
12/09/2015
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2014 a 12/09/2015
com multa até 12/03/2016
Última publicação
revista 2362
publicada em 12/04/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
236212/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1990720ART. 224 DA LPI. ( SANTA CECÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ) PET(TO) 000017, DE 06/03/2006, *INT. O PRÓPRIO
1951698PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. O PRÓPRIO

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/09/1995 e 12/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/04/2016 · revista nº 2362