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AX ARMANI EXCHANGENominativaEncerrada

Processo 816.522.804

AX ARMANI EXCHANGE é marca registrada no INPI e pertence a Giorgio Armani S.p.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2644, de 08/09/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Giorgio Armani S.p.A. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
19/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2022 a 19/10/2023
com multa até 19/04/2024
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Reconstituído o arquivo digital conforme consta no anexo ao Ofício SEI nº 8/2019/SAGED/CODEX/DIRMA/PR, nos termos do disposto no caput do artigo 7º da Resolução INPI/PR 194/2017.
254408/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254010/09/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
251916/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/10/2003 e 19/10/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · 0009105743 · 26/07/1991

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644