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SEIKONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.534.870

SEIKO é marca registrada no INPI e pertence a SEIKO GROUP KABUSHIKI KAISHA (TRADING AS SEIKO GROUP CORPORATION). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SEIKO GROUP KABUSHIKI KAISHA (TRADING AS SEIKO GROUP CORPORATION) · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1993
Vigência até
24/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2032 a 24/08/2033
com multa até 24/02/2034
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272528/03/2023Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2047560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/08/2003 e 24/08/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737