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RADIANTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.535.892

RADIANTE é marca registrada no INPI e pertence a IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP · SE/BR
Procurador
Eduardo Lívio Daimond

Dados do processo

Depósito
02/12/1991
há 34 anos e 10 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2035 a 08/08/2036
com multa até 08/02/2037
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
263322/06/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência da petição de recurso, conforme solicitado na petição nº 850200074401, de 10/03/2020.
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição de recurso, protocolada sob o nº 850190133132, em 03/05/2019, a petição objetivava contestar a decisão de indeferimento da petição de caducidade.
259529/09/2020Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270O acordo de convivência apresentado na pet. em tela não foi aceito, tal decisão segue o disposto no Parecer Técnico INPI/ CPAPD nº 001/2012 que estabelece que, no que tange à análise de acordos de convivência, não há vinculação obrigatória da decisão do examinador à manifestação do titular de registro anterior. O parecer esclarece ainda que tais manifestações são recebidas por esta Autarquia apena

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888