FREEDOMNominativaMarca registrada
Processo 816.540.152
FREEDOM é marca registrada no INPI e pertence a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2025. Consta assim na revista nº 2459, de 20/02/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
veículos automotores terrestres, motores para veículos e partes e acessórios destes, incluídos nesta classe.
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2459 | 20/02/2018 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento da petição publicado na RPI 2389, de 18/10/2016, tendo em vista tratar-se de titular alheio ao processo. |
| 2417 | 02/05/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1991. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "anulação de despacho (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/02/2018 · revista nº 2459