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CLARIDERMNominativaEncerrada

Processo 816.543.895

CLARIDERM é marca registrada no INPI e pertence a STIEFEL LABORATORIES, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2772, de 20/02/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidojul/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • STIEFEL LABORATORIES, INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
13/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
13/07/1993
Vigência até
13/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2022 a 13/07/2023
com multa até 13/01/2024
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
224514/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/07/2003 e 13/07/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772