HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SEAPAKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.548.870

SEAPAK é marca registrada no INPI e pertence a RICH-SEAPAK CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RICH-SEAPAK CORPORATION · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/07/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
06/07/1993
Vigência até
06/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2022 a 06/07/2023
com multa até 06/01/2024
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Registro extinto
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1963735PETIÇÃO INPI/RJ N° 046512, DE 30/12/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ HAVIA SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 000524, DE 06/01/2004. EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO REALIZADA NA RPI N° 1960, DE 29/07/2008, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO NAQUELA OCASIÃO. INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES
1960735PET. (RJ) 000524 DE 06/01/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 046512, DE 30/12/2003. INT.DANIEL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/07/2003 e 06/07/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435