HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AGROGENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.554.129

AGROGEN é marca registrada no INPI e pertence a AGROGEN DESENVOLVIMENTO GENETICO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AGROGEN DESENVOLVIMENTO GENETICO S.A. · RS/BR
Procurador
IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
13/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1993
Vigência até
13/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2032 a 13/10/2033
com multa até 13/04/2034
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOMES ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/10/2003 e 13/10/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755