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BETTERCREMEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.558.680

BETTERCREME é marca registrada no INPI e pertence a RICH PRODUCTS CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2726, de 04/04/2023.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoset/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RICH PRODUCTS CORPORATION · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/09/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2025 a 03/09/2026
com multa até 03/03/2027
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2052560SEDE ALTERADA.
2051560SEDE ALTERADA.
1924990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/09/2006 e 03/09/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726