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CONSENSUMMistaEncerrada

Processo 816.564.647

CONSENSUM é marca registrada no INPI e pertence a CONSENSUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2756, de 31/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

MEDIDORES DE VÁCUO, MEDIDORES DE TEMPERATURA, MEDIDORES DE PRESSÃO, BEM COMO SUAS PARTES E COMPONENTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • CONSENSUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
25/03/2003
Vigência até
25/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2022 a 25/03/2023
com multa até 25/09/2023
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275631/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2189630PROMOVA EM SEPARADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE NOME, E SIM TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. * INT. ROGÉRIO DE SOUZA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/03/2003 e 25/03/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756