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AUTO MENSAL MARÍTIMA SEGUROSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.565.368

AUTO MENSAL MARÍTIMA SEGUROS é marca registrada no INPI e pertence a SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.2525.5.1
Titular
  • SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
17/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
17/05/1994
Vigência até
17/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/05/2023 a 17/05/2024
com multa até 17/11/2024
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/05/2004 e 17/05/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862