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M MORENAMistaEncerrada

Processo 816.565.988

M MORENA é marca registrada no INPI e pertence a MORENA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2786, de 28/05/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • MORENA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA · PR/BR
Procurador
Calisto Vendrame Sobrinho

Dados do processo

Depósito
26/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
26/10/1993
Vigência até
26/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/10/2022 a 26/10/2023
com multa até 26/04/2024
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170207744: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para
243001/08/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCI
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/10/2003 e 26/10/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786

M MORENA — processo 816565988 no INPI