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BIFARMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.572.968

BIFARMA é marca registrada no INPI e pertence a DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
ALEXANDRE DELLA COLETTA

Dados do processo

Depósito
14/02/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a suspensão cautelar de quaisquer processos de cessão, de licenciamento e de franquia da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Caieiras/SP. Processo nº 1001847-90.2023.8.26.0106. Processo SEI nº 52402.009002/2023-30.
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., referente ao TERMO DE PENHOR DE MARCA, datado em 27 de junho de 2019, bem como o PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE PENHOR DE MARCA, entre DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., (na qualidade de "DEMAC") e MARCOS DELLA COLLETA, (na qualidade de "MARCOS") e RICARDO DOS SANTOS BALLOGH, VANCLER DE SOUZA e MAURÍCIO CASAGRANDE DE SOUZA, (na qualidade de Intervenientes Anuentes). co
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270CNPJ e sede alterados.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Carlos de Lena e nomeado novo representante ALEXANDRE DELLA COLETTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747