BIFARMANominativaMarca registrada
Processo 816.572.968
BIFARMA é marca registrada no INPI e pertence a DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidomai/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a suspensão cautelar de quaisquer processos de cessão, de licenciamento e de franquia da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Caieiras/SP. Processo nº 1001847-90.2023.8.26.0106. Processo SEI nº 52402.009002/2023-30. |
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., referente ao TERMO DE PENHOR DE MARCA, datado em 27 de junho de 2019, bem como o PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE PENHOR DE MARCA, entre DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., (na qualidade de "DEMAC") e MARCOS DELLA COLLETA, (na qualidade de "MARCOS") e RICARDO DOS SANTOS BALLOGH, VANCLER DE SOUZA e MAURÍCIO CASAGRANDE DE SOUZA, (na qualidade de Intervenientes Anuentes). co |
| 2488 | 11/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CNPJ e sede alterados. |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Carlos de Lena e nomeado novo representante ALEXANDRE DELLA COLETTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747