MULTISYNCNominativaMarca registrada
Processo 816.578.958
MULTISYNC é marca registrada no INPI e pertence a NEC DISPLAY SOLUTIONS, LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2584, de 14/07/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidoout/2000
Classificação: o que esta marca protege
computadores, computadores portáteis, teclados de computador, plataformas de teclados, mecanismo para o suporte do teclado, impressora para computador, monitores, bases e telas de monitor, sintonizadores de imagem, unidades centrais de processamento, telas antireflexivas, mouses, memórias para computador, apoios ergonômicos para os punhos, componentes, peças de reposição para os referidos pordutos, incluídos nesta classe.
- NEC DISPLAY SOLUTIONS, LTD. · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIENSEM e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2187 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2053 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2052 | — | 565 | CED. NEC DISPLAY SOLUTIONS, LTD. |
| 2048 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/10/2000 e 17/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584