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EXPRESSÃOMistaEncerrada

Processo 816.584.850

EXPRESSÃO é marca registrada no INPI e pertence a YOUNG & RUBICAM COMUNICAÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2786, de 28/05/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • YOUNG & RUBICAM COMUNICAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/11/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1993
Vigência até
03/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/11/2022 a 03/11/2023
com multa até 03/05/2024
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2370, de 07/06/2016, tendo em vista incorreção no endereço.
240324/01/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Sede corrigida. O certificado será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/11/2003 e 03/11/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786