HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CORALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.586.357

CORAL é marca registrada no INPI e pertence a GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2844, de 08/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (RESTAURANTE, CHURRASCARIA, LANCHONETE E BAR);

Titular
  • GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Graziela de Souza Junqueira

Dados do processo

Depósito
21/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
21/05/2002
Vigência até
21/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/05/2031 a 21/05/2032
com multa até 21/11/2032
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Graziela de Souza Junqueira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1861560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/05/2002 e 21/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844