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CRIXIVANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.600.694

CRIXIVAN é marca registrada no INPI e pertence a MERCK SHARP & DOHME LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2731, de 09/05/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojul/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MERCK SHARP & DOHME LLC · US
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
20/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1993
Vigência até
20/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2032 a 20/07/2033
com multa até 20/01/2034
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado. Retificação do deferimento da petição publicada na RPI 2322 em 07/07/2015 a fim de que seja feita a publicação para todos os processos relacionados do referido titular.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/07/2003 e 20/07/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731