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FLOR GAÚCHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.608.105

FLOR GAÚCHA é marca registrada no INPI e pertence a LOCATELLI CM IND DE CEREAIS VISTA GAUCHA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2391, de 01/11/2016.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • LOCATELLI CM IND DE CEREAIS VISTA GAUCHA LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
09/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2022 a 09/11/2023
com multa até 09/05/2024
Última publicação
revista 2391
publicada em 01/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239101/11/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2375, de 12/07/2016.
237512/07/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
233720/10/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos constantes da especificação, a saber "frutas, verduras, legumes e cereais", tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade estão relacionados à farinhas, que não estão englobados pelo presente registro.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/11/2003 e 09/11/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2016 · revista nº 2391