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CARGA PESADANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.611.033

CARGA PESADA é marca registrada no INPI e pertence a JABUR PUBLICIDADE E PROMOCÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/1993

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JABUR PUBLICIDADE E PROMOCÕES LTDA · PR/BR
Procurador
London Marcas e Patentes S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
21/09/1993
há 33 anos
Concessão
21/09/1993
Vigência até
21/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2032 a 21/09/2033
com multa até 21/03/2034
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
286609/12/2025Petição de retificação atendidaIPAS566Atendimento da petição devido a identificação da petição 850250228172de cumprimento de exigência. A petição 850250090172 será reexaminada.
286609/12/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o indeferimento da petição publicado em 29/07/2025 na RPI 2847, para reexame da matéria, dado o cumprimento da exigência.
284729/07/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
283323/04/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Comprove que OMAR IBRAHIM JABUR tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com a décima primeira cláusula da primeira alteração contratual da cedente, apresentada na pet. de aditamento nº 850250140639.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/09/1993 e 21/09/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868