CARGA PESADANominativaMarca registrada
Processo 816.611.033
CARGA PESADA é marca registrada no INPI e pertence a JABUR PUBLICIDADE E PROMOCÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoset/1993
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- JABUR PUBLICIDADE E PROMOCÕES LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2868 | 23/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2866 | 09/12/2025 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Atendimento da petição devido a identificação da petição 850250228172de cumprimento de exigência. A petição 850250090172 será reexaminada. |
| 2866 | 09/12/2025 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o indeferimento da petição publicado em 29/07/2025 na RPI 2847, para reexame da matéria, dado o cumprimento da exigência. |
| 2847 | 29/07/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. |
| 2833 | 23/04/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Comprove que OMAR IBRAHIM JABUR tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com a décima primeira cláusula da primeira alteração contratual da cedente, apresentada na pet. de aditamento nº 850250140639. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/09/1993 e 21/09/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868