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RANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.616.035

RANA é marca registrada no INPI e pertence a PASTIFICIO RANA S.P.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/12/2003 e vale até 23/12/2033. Consta assim na revista nº 2760, de 28/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTÍCIAS, MASSAS FRESCAS OU SECAS, MASSAS EMBALADAS A VÁCUO, MASSAS RECHEADAS, NHOQUE, PÃES, FOCACIA (PÃO RECHEADO) E PIZZA.;

Titular
  • PASTIFICIO RANA S.P.A. · IT
Procurador
Licks Advogados

Dados do processo

Depósito
28/01/1992
há 34 anos e 8 meses
Concessão
23/12/2003
Vigência até
23/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/12/2032 a 23/12/2033
com multa até 23/06/2034
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Licks Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760

RANA — processo 816616035 no INPI