LIDADORNominativaMarca registrada
Processo 816.628.424
LIDADOR é marca registrada no INPI e pertence a PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS S A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidojul/1993
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS S A · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2816 | 24/12/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se EXTINTO. |
| 2812 | 26/11/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2809 | 05/11/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2772 | 20/02/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2495 | 30/10/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ. Ofícios nº 2585/2018/OF e nº 2602/20/18/OF. Processo nº 0217254-67.2018.8.19.0001. Processo INPI nº 52402.006160/2018-71. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/07/2003 e 06/07/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816