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LIDADORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.628.424

LIDADOR é marca registrada no INPI e pertence a PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS S A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojul/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS S A · RJ/BR
Procurador
REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

Dados do processo

Depósito
06/07/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
06/07/1993
Vigência até
06/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/07/2022 a 06/07/2023
com multa até 06/01/2024
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se EXTINTO.
281226/11/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
280905/11/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
277220/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249530/10/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ. Ofícios nº 2585/2018/OF e nº 2602/20/18/OF. Processo nº 0217254-67.2018.8.19.0001. Processo INPI nº 52402.006160/2018-71.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/07/2003 e 06/07/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816