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TRIBUNAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.629.129

TRIBUNA é marca registrada no INPI e pertence a SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO-SANTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.25
Titular
  • SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO-SANTOS LTDA · SP/BR
Procurador
MAURICIO DARRÉ

Dados do processo

Depósito
26/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
26/10/1993
Vigência até
26/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/10/2032 a 26/10/2033
com multa até 26/04/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1834990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/10/2003 e 26/10/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759