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COLEMANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.656.657

COLEMAN é marca registrada no INPI e pertence a The Coleman Company, Inc. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2844, de 08/07/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • The Coleman Company, Inc. · US
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
09/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2032 a 09/11/2033
com multa até 09/05/2034
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2755, de 24/10/2023, tendo em vista a correção da especificação.
284408/07/2025Petição de retificação atendidaIPAS566
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/11/2003 e 09/11/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844