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FUTURAMA VIDEOMistaEncerrada

Processo 816.660.646

FUTURAMA VIDEO é marca registrada no INPI e pertence a Twentieth Century Fox Film Corporation. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2797, de 13/08/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidodez/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Twentieth Century Fox Film Corporation · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
28/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1993
Vigência até
28/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/12/2022 a 28/12/2023
com multa até 28/06/2024
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243612/09/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2415, de 18/04/2017, para reexame da matéria.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/12/2003 e 28/12/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797